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Samuel Barbosa
Pilar (AL)
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Samuel Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
A famosa plaquinha em estacionamentos: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e objetos deixados no mesmo"
Fernando Nonnenmacher
·
há 9 anos
Não faz o menor sentido alguém (o empresário) se responsabilizar por algo q não tem NENHUM poder. "A coisa se perde para o dono".
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Samuel Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
A famosa plaquinha em estacionamentos: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e objetos deixados no mesmo"
Fernando Nonnenmacher
·
há 9 anos
Amanda, as pessoas não devem mudar de opinião baseando-se naquilo que é melhor para o seu um próprio umbigo. Não precisa desejar mal ao colega. O correto é analisar se houve dolo/culpa, nexo causal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito...
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Samuel Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
A famosa plaquinha em estacionamentos: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e objetos deixados no mesmo"
Fernando Nonnenmacher
·
há 9 anos
Antes desse comentário, há um texto que diz "faça um comentário construtivo". A Súmula 130 do STJ é uma das coisas mais absurdas do Direito. O empresário que não se preocupa com o cliente que deixa ele estacionar na rua, não acontece nada. Mas, o empresário que tenta tratar seu cliente da melhor maneira possível, fazendo um estacionamento, "assina" um contrato implícito de seguro. Pior, um contrato que não coloca qualquer limite. Se a Clotilde ALEGA que deixou R$ 100 mil dentro da bolsa. O estabelecimento pode falir, mas terá que indenizá-la. Quando se compara com diversas regras jurídicas (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de LEI), percebemos como essa regra sumulada é draconiana. As pessoas sempre imaginam empresário como alguém rico, milionário. Nem sempre é assim. Além disso, 7 de cada 10 empregos no Brasil são gerados por micro e pequenos empresários. Por isso, o fato de uma pessoa possuir uma farmácia, uma padaria, uma loja de sapatos... não deveria obrigar a indenizar quem deixa (por esquecimento, maldade, pressa...) uma bolsa visível no carro. A regra atual faz do empresário "segurador total". Espero um dia que os brasileiros comecem a ver qual sem sentido é essa Súmula. Culpar o empresário porque um terceiro roubou um bem de minha propriedade. Não faz sentido. Nem sempre o que é lei/jurisprudência/doutrina é o certo. Pense fora da caixa.
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Alexandre Tourinho
Comentário ·
há 9 anos
A famosa plaquinha em estacionamentos: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e objetos deixados no mesmo"
Fernando Nonnenmacher
·
há 9 anos
Essa proposta é absurda. O que a responsabilização do comerciante acarreta é que ele simplesmente vai aumentar o preço dos seus produtos para fazer frente às despesas e contingências que estas novas responsabilidades e custos acarretam. Como se não bastassem todos os custos que já são impostos ao comércio no Brasil, fazendo com que paguemos o dobro, na melhor das hipóteses, do valor dos produtos aqui na terra Brasilis. Isto por que o brasileiro teima em transferir a sua responsabilidade para os outros, achando que isto não custa nada. A responsabilidade sobre a guarda da bolsa é da proprietária da bolsa, não do mercado. Parabéns, com isto todos pagamos mais caro.
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Lucas Araujo
Comentário ·
há 9 anos
A famosa plaquinha em estacionamentos: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e objetos deixados no mesmo"
Fernando Nonnenmacher
·
há 9 anos
O problema é que situações como esta levam estabelecimentos comerciais a fechar ou a aumentar o preço de seus produtos para poder arcar com despesas que deveriam ser responsabilidade do estado manter a ordem e a segurança.
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Silva Silva
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você acha que advogados que dispensam roupas formais são menos confiáveis? Por quê?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Este ritual de vestimenta, é pura vaidade, porque tem pessoas que se veste bem, com roupas de grifes, e o nível intelectual a 0. A vestimenta não atesta a capacidade intelectual, e nem a capacidade profissional, de quem quer que seja. Evidentemente cabe a pessoa analisar os critérios do ambiente, em que vai se colocar, como por exemplo, uma noiva não entrará no dia do seu casamento, na igreja, de biquíni. Então os critérios tem que ser analisados, para que não venha trazer escândalos, a linha de pensamento, seria essa, então advogado, dependendo do ambiente, consternara, você de repente, o ambiente não for propício, somente isso, e isso não tem nada a ver, com a capacidade profissional da pessoa... Brasil..
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